- Relator(a)
- FRANCISCO FALCÃO
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 19/08/2026
- Data de publicação
- 24/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. FRANCISCO FALCÃO, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 19/08/2026, p. 24/08/2026
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. VENCIMENTOS. IMPUGNAÇÃO. CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PELA METADE. ENTEDIMENTO DOMINANTE DO TEMA NESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 568/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva contra Fazenda Pública. Na sentença, julgou-se extinto o feito. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. Nesta Corte, o recurso especial não foi provido. O valor da causa foi fixado em R$ 35.220,63 (trinta e cinco mil, duzentos e vinte reais e sessenta e três centavos).II - Com efeito, verifica-se que o acórdão ora recorrido encontra-se em consonância com o entendimento adotado no Superior Tribunal de Justiça, o qual é firme no sentido de que "a concordância do exequente com a impugnação apresentada autoriza a redução dos honorários advocatícios sucumbenciais pela metade, conforme previsto no art. 90, § 4º, do CPC" (AgInt no AgInt no REsp n. 2.212.668/SC, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 17/12/2025, DJEN de 23/12/2025).III - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.258.850/SC, relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, Segunda Turma, julgado em 19/8/2026, DJEN de 24/8/2026.)
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