- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 19/08/2026
- Data de publicação
- 24/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 19/08/2026, p. 24/08/2026
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO EVIDENCIADA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA. TEMA 1.049/STJ. INAPLICABILIDADE. DISTINÇÃO FÁTICA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR POSTERIOR AO LANÇAMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A negativa de prestação jurisdicional não se caracteriza quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada e suficiente, as questões relevantes, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte, inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material nos termos do art. 1.022 do CPC/2015.2. É vedado, em recurso especial, o reexame de premissas fático-probatórias relativas à sucessão empresarial e à dissolução irregular da sociedade, nos termos da Súmula 7/STJ.3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.052.723/SP, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Turma, julgado em 19/8/2026, DJEN de 24/8/2026.)
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