JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI
Órgão julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do julgamento
18/08/2026
Data de publicação
24/08/2026

STJ – Acórdão, Rel. ROGERIO SCHIETTI, T6 - SEXTA TURMA, j. 18/08/2026, p. 24/08/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO. MOLDURA FÁTICA DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. ABSOLVIÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL E CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL GRAVADA. SUFICIÊNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A alegação de ausência de prévia ciência do mandado de busca e apreensão pressupõe premissa fática não fixada pelas instâncias ordinárias, de modo que seu exame, nesta via, esbarra na Súmula n. 7 do STJ.2. A condenação não se amparou exclusivamente em depoimentos policiais, mas também em confissão extrajudicial da agravante, prestada na presença de advogado e gravada em vídeo, circunstância que afasta a alegada insuficiência probatória e cuja revisão também demanda reexame de prova, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.3. Correta a manutenção do regime inicial fechado, fundada na reincidência associada ao quantum de pena fixado - 5 anos de reclusão.4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 3.226.885/SP, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI, Sexta Turma, julgado em 18/8/2026, DJEN de 24/8/2026.)
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