- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 19/08/2026
- Data de publicação
- 24/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. AFRÂNIO VILELA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 19/08/2026, p. 24/08/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. HABILITAÇÃO. EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança, mantendo acórdão que denegou a segurança impetrada para anular o Pregão Eletrônico 90045/2024, instaurado para contratação, por ata de registro de preços, de serviços de telecomunicações para fornecimento de link terrestre dedicado de dados via fibra óptica ao Tribunal de Justiça estadual.2. A decisão monocrática do relator fundada no art. 34, XVIII, b, do RISTJ; e na Súmula 568/STJ não viola o princípio da colegialidade, em razão da possibilidade de interposição de agravo interno ao órgão colegiado.3. Nos termos dos itens 7.1.1, 7.10 e 7.13.1, a verificação de habilitação após a fase de lances e por meio de consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF não compromete a regularidade da habilitação nem configura afronta ao art. 64 da Lei 14.133/2021.4. A inexistência de exigência editalícia de infraestrutura de fibra óptica previamente instalada afasta a alegação de inexequibilidade da proposta com fundamento na ausência de capilaridade imediata, inexistindo violação ao art. 59, IV, da Lei 14.133/2021.5. Agravo interno improvido. (AgInt no RMS n. 77.271/AP, relator Ministro AFRÂNIO VILELA, Segunda Turma, julgado em 19/8/2026, DJEN de 24/8/2026.)
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