- Relator(a)
- FRANCISCO FALCÃO
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 19/08/2026
- Data de publicação
- 24/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. FRANCISCO FALCÃO, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 19/08/2026, p. 24/08/2026
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 283 E 284/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I - Na origem, trata-se de agravo interno que negou provimento a agravo de instrumento para homologar cálculos da contadoria judicial, em sede de cumprimento de sentença. No Tribunal a quo, o recurso foi improvido. Contra essa decisão, foi interposto agravo interno, igualmente desprovido. O valor da causa foi fixado em R$ 31.607,94 (trinta e um mil, seiscentos e sete reais e noventa e quatro centavos).II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial.III - O reexame do acórdão recorrido em confronto com as razões do recurso especial revela que o fundamento apresentado naquele julgado- incorreção dos cálculos apresentados pelas partes, por utilização de base de cálculo indevida e não realização das deduções necessárias, verificada pela contadoria judicial - utilizado de forma suficiente para manter a decisão proferida no Tribunal a quo, não foi rebatido no apelo nobre, o que atrai os óbices das Súmulas n. 283 e 284, ambas do STF.IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.117.510/SP, relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, Segunda Turma, julgado em 19/8/2026, DJEN de 24/8/2026.)
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