- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 19/08/2026
- Data de publicação
- 24/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 19/08/2026, p. 24/08/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. PROVENTOS INTEGRAIS E INTEGRALIDADE. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ERRO NOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. A Corte local consignou que a distinção entre "proventos integrais" e "integralidade" foi expressamente analisada no juízo de origem, tendo sido elaborados cálculos pela contadoria judicial sem insurgência recursal das partes quanto à decisão respectiva.2. O tribunal de origem concluiu que a parte agravante não demonstrou erro evidente ou excesso de execução nos cálculos homologados, limitando-se a impugnar a metodologia aplicada sem apresentar elementos concretos capazes de infirmar a conta judicial.3. Na espécie, a revisão do julgado recorrido, especialmente quanto à higidez dos cálculos elaborados pela contadoria judicial e à observância do título executivo, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.4. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.211.167/ES, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Turma, julgado em 19/8/2026, DJEN de 24/8/2026.)
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