- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 19/08/2026
- Data de publicação
- 24/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. ROGERIO SCHIETTI, T6 - SEXTA TURMA, j. 19/08/2026, p. 24/08/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDENADA EM REGIME FECHADO. FILHO COM MAIS DE 12 ANOS. PRISÃO DOMICILIAR. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus.2. A condenada ao regime inicial fechado requereu a concessão de prisão domiciliar mediante invocação da maternidade.3. A controvérsia consiste em definir: a) se é cabível a concessão do benefício durante os regimes semiaberto ou fechado quando o filho da apenada já é maior de 12 anos e não possui deficiência; e b) qual o marco temporal adequado para a aferição dos requisitos da providência excepcional.4. A autorização para cumprimento de pena em domicílio, quando fundada na condição de mãe, pressupõe que a requerente seja genitora de filho menor de 12 anos, ressalvada situação impeditiva concretamente demonstrada.5. A data do crime ou da distribuição da execução é irrelevante para esse fim, pois a concessão e a manutenção da prisão domiciliar de natureza humanitária voltada à proteção integral das criança s pressupõem a subsistência das circunstâncias que a justificam.6. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.038.133/RJ, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI, Sexta Turma, julgado em 19/8/2026, DJEN de 24/8/2026.)
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