- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 19/08/2026
- Data de publicação
- 24/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. AFRÂNIO VILELA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 19/08/2026, p. 24/08/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ICMS-DIFAL. CONCLUSÃO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, PELA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E PELA CONSEQUENTE INADMISSÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. O Tribunal de origem manteve decisão que rejeitou exceção de pré-executividade na qual se alegada que o depósito teria suspendido a exigibilidade do crédito tributário referente a ICMS-DIFAL por entender que a questão controvertida demandaria dilação probatória.2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ.3. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.238.593/MA, relator Ministro AFRÂNIO VILELA, Segunda Turma, julgado em 19/8/2026, DJEN de 24/8/2026.)
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