- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 19/08/2026
- Data de publicação
- 24/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 19/08/2026, p. 24/08/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DE CONSELHO PROFISSIONAL. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região concluiu pela legitimidade ativa do Conselho de Medicina do Estado de Pernambuco (CREMEPE) para propositura da ação civil pública a partir do exame das finalidades estatutárias do aludido Conselho profissional, em cotejo com a pretensão exposta na demanda. A revisão de tais premissas não é possível pela via do apelo especial, conforme a Súmula 7/STJ.2. No mais, o colegiado a quo decidiu a controvérsia em consonância com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas detêm legitimidade para a propositura de ação voltada à defesa do interesse coletivo da corporação, bem como para a prestação de serviços de saúde de forma eficiente à coletividade, quando o tema guarde relação com a atividade profissional exercida (AgInt no REsp 1.610.027/RJ, relator o Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 13/12/2019).3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.203.526/PE, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Turma, julgado em 19/8/2026, DJEN de 24/8/2026.)
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