- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 19/08/2026
- Data de publicação
- 24/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 19/08/2026, p. 24/08/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. DEDUÇÃO DE MATERIAIS DA BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento a recurso especial em demanda tributária de ISS, para afirmar a impossibilidade de dedução, da base de cálculo, dos materiais produzidos no local da prestação dos serviços ou adquiridos de terceiros, em contratos de construção civil.2. Agravante sustenta violação ao princípio da segurança jurídica e ao art. 5º, XXXVI, da Constituição, alegando entendimento jurisprudencial anterior favorável à dedução e invocando aplicação do art. 146 do CTN, sob o argumento de vedação à retroatividade de mudança de critério jurídico no lançamento.3. A alegação de violação ao art. 146 do CTN não foi submetida ao crivo da instância ordinária e surgiu apenas em contrarrazões de recurso especial, o que afasta o conhecimento da matéria por ausência de prequestionamento e por configurar inovação recursal, incidindo as Súmulas 282 e 356/STF.4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.246.171/RS, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Turma, julgado em 19/8/2026, DJEN de 24/8/2026.)
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