- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 19/08/2026
- Data de publicação
- 24/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. AFRÂNIO VILELA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 19/08/2026, p. 24/08/2026
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. VIGILÂNCIA SANITÁRIA. RDC ANVISA 327/2019. CABIMENTO DIANTE DE AMEAÇA ABSTRATA E JUSTO RECEIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja apreciado mandado de segurança preventivo impetrado por estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, em face de ato da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.2. A demonstração, no plano da asserção, de justo receio de atuação fiscalizatória e sancionatória decorrente de ato normativo da Vigilância Sanitária é suficiente para o cabimento de mandado de segurança preventivo, sendo desnecessária a prova de ato coator concreto já praticado.3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.160.813/TO, relator Ministro AFRÂNIO VILELA, Segunda Turma, julgado em 19/8/2026, DJEN de 24/8/2026.)
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