- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 19/08/2026
- Data de publicação
- 24/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. AFRÂNIO VILELA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 19/08/2026, p. 24/08/2026
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. AGENTE MARÍTIMO. RESPONSABILIDADE POR PENALIDADE DO ART. 107, IV, E, DO DL 37/1966. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento parcial ao recurso especial para afastar a responsabilidade do agente marítimo quanto à penalidade aplicada com fundamento no art. 107, IV, e, do Decreto-Lei 37/1966.2. A penalidade por descumprimento de obrigação acessória de prestação de informações prevista nos arts. 37, § 1º, e 107, IV, e, do Decreto-Lei 37/1966 não pode ser imposta ao agente marítimo quando incontroverso o desempenho de suas funções típicas, afastada a aplicação da Súmula 7/STJ.3. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.191.591/SP, relator Ministro AFRÂNIO VILELA, Segunda Turma, julgado em 19/8/2026, DJEN de 24/8/2026.)
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