- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 19/08/2026
- Data de publicação
- 24/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. AFRÂNIO VILELA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 19/08/2026, p. 24/08/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO MILITAR. CANCELAMENTO. MUDANÇA DE GÊNERO. FEMININO PARA MASCULINO. PERDA DO PRESSUPOSTO LEGAL. ALEGAÇÃO DE INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem fundamenta adequadamente a impossibilidade de análise de tese não arguida na inicial do mandamus.2. A alteração da conclusão do acórdão recorrido quanto à ausência de prova pré-constituída da invalidez demanda reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.3. A assunção do gênero masculino, mediante retificação registral, remove o requisito fático para a manutenção de pensão militar prevista exclusivamente para filhas maiores e solteiras (art. 7º, II, da Lei 3.765/1960), sob pena de violação ao princípio da legalidade.4. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.992.526/RJ, relator Ministro AFRÂNIO VILELA, Segunda Turma, julgado em 19/8/2026, DJEN de 24/8/2026.)
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