JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 14/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL VERIFICADO. INEXISTÊNCIA DE PREMISSAS EQUIVOCADAS. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Erro material verificado no tocante ao colacionamento da ementa do acórdão recorrido. 3. Inexistência de premissas equivocadas, pretensão infringente. 4. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.894.864/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 18/3/2022.)
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