- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 19/08/2026
- Data de publicação
- 24/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. AFRÂNIO VILELA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 19/08/2026, p. 24/08/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86% (VINTE E OITO INTEIROS E OITENTA E SEIS CENTÉSIMOS POR CENTO). GAE. SÚMULA 7/STJ. PREMISSA FÁTICA FIXADA NA ORIGEM: NÃO INCIDÊNCIA, NO PERÍODO, SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE VINCULANTE (TEMA 7/STJ). CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. A decisão não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7/STJ.2. A tese recursal demanda infirmar premissa fática fixada pela Corte regional, o que atrai a vedação ao reexame probatório. A alteração da conclusão do Tribunal a quo, acerca da não incidência pretérita sobre o vencimento básico, ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7/STJ.3. O acórdão recorrido afirma a conformidade com o Tema Repetitivo 7/STJ, aplicando corretamente a ressalva que evita o bis in idem, nos termos do art. 927 do CPC.4. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.163.425/RJ, relator Ministro AFRÂNIO VILELA, Segunda Turma, julgado em 19/8/2026, DJEN de 24/8/2026.)
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