JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
Órgão julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do julgamento
18/08/2026
Data de publicação
24/08/2026

STJ – Acórdão, Rel. NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT), T6 - SEXTA TURMA, j. 18/08/2026, p. 24/08/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS, CORRUPÇÃO PASSIVA E PECULATO. COLABORAÇÃO PREMIADA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, ao conhecer do agravo, negou provimento ao recurso especial manejado contra acórdão de Tribunal estadual que manteve condenação pelos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas, corrupção passiva e peculato, rejeitando preliminares e teses defensivas.2. O agravante sustenta: (i) ofensa a dispositivos constitucionais;(ii) quebra da cadeia de custódia por corrupção/dano de mídias e cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia e pela ausência de degravação/transcrição integral; (iii) nulidade das colaborações premiadas por ausência de corroboração autônoma; (iv) inépcia da denúncia; (v) insuficiência probatória e indevida aplicação do art. 29 do Código Penal (teoria monista); e (vi) negativa de prestação jurisdicional por violação ao art. 619 do Código de Processo Penal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) cabe, na via do recurso especial, o exame de suposta afronta a dispositivos constitucionais; (ii) as alegações de quebra da cadeia de custódia, de cerceamento de defesa por indeferimento de perícia e de necessidade de transcrição integral das interceptações afastam o óbice da Súmula n. 7/STJ; (iii) a condenação pode se firmar sem corroboração autônoma das colaborações premiadas e se é possível verificar essa corroboração no recurso especial; (iv) a inépcia da denúncia pode ser reconhecida após a prolação da sentença condenatória confirmada em apelação; (v) a pretensão de absolvição por insuficiência probatória e de afastamento da coautoria à luz do art. 29 do Código Penal é cognoscível em recurso especial; e (vi) houve negativa de prestação jurisdicional por violação ao art. 619 do Código de Processo Penal.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O Superior Tribunal de Justiça não examina suposta afronta a dispositivos constitucionais em recurso especial, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (CF/1988, art. 102).5. O acórdão de origem afirmou inexistência de mídias corrompidas, acesso franqueado ao conteúdo e ausência de indicação específica de danos, além de inovação recursal. A desconstituição dessas conclusões demanda reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula n. 7/STJ.6. É prescindível a transcrição integral de diálogos interceptados, bastando a disponibilização do inteiro teor às partes; o indeferimento de perícia integral e de degravação não configura cerceamento quando assegurado o acesso ao conteúdo.7. A Lei n. 12.850/2013 (art. 4º, § 16) veda a condenação fundada exclusivamente em declarações de colaborador. O acórdão recorrido registrou corroboração por provas independentes; aferir a autonomia probatória desses elementos exige revolvimento do acervo fático-probatório, inviável no recurso especial (Súmula n. 7/STJ).8. A denúncia atendeu ao art. 41 do CPP e, após a prolação de sentença condenatória confirmada em apelação, resta superada a alegação de inépcia.9. A pretensão de absolvição por insuficiência de provas e de afastamento da coautoria (art. 29 do CP), sob fundamento de ausência de adesão subjetiva, implica reavaliação do elemento anímico e do conjunto probatório, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ.10. Não há negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal de origem enfrentou de forma fundamentada as teses defensivas e rejeitou os embargos de declaração por ausência de omissão, contradição ou obscuridade; o julgador não está obrigado a refutar todos os argumentos quando já apontado fundamento suficiente (CPP, art. 619).Eventual discussão constitucional (CF, art. 93, IX) é estranha ao recurso especial.IV. DISPOSITIVO11. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 3.214.302/SC, relator Ministra NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT), Sexta Turma, julgado em 18/8/2026, DJEN de 24/8/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/03/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR) E DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR). 1. Esta Corte Superior de Justiça, no julgamento do REsp 1.111.202/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou a compreensão de que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade regis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 19/06/2018

TRIBUTÁRIO. IPTU. PAGAMENTO. CONTRIBUINTES RESPONSÁVEIS. PROMITENTE COMPRADOR OU PROMITENTE VENDEDOR. ENTENDIMENTO DESTA CORTE. DIREITO REAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA REGISTRADO EM CARTÓRIO. APLICABILIDADE. I - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 122, vinculado aos Recursos Especiais Repetitivos n.os 1.110.511/SP e 1.111.202/SP, da relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, firmou entendimento no sentido de que tanto o promitente comprador…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/06/2021

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR) E DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR). 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.110.551/SP, da relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, consolidou a tese segundo a qual tanto o promitente comprador do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Regis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROMITENTE VENDEDOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. PROPRIEDADE NÃO TRANSFERIDA. CONTRIBUINTE DO IPTU. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O art. 34 do Código Tr ibutário Nacional atribui a condição de contribuinte do IPTU ao proprietário, ao titular do domínio útil…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/04/2018

'PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. LEGITIMIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. O Tribunal local consignou expressamente que o recorrido adquiriu o imóvel que originou o débito de IPTU em 22.04.1993, por meio de contrato de compra e venda, sendo parte legítima para responder pelo pagamento do tributo. 2. Modificar a conclusão …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.