JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
Órgão julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do julgamento
18/08/2026
Data de publicação
24/08/2026

STJ – Acórdão, Rel. NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT), T6 - SEXTA TURMA, j. 18/08/2026, p. 24/08/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. CONTAGEM EM DIAS CORRIDOS. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO. PRECLUSÃO TEMPORAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a inadmissão do recurso especial por intempestividade.2. A decisão agravada considerou intempestivo o recurso especial ao constatar que, embora a defesa tenha sido intimada em 28/1/2026, a petição recursal foi protocolada somente em 13/2/2026. No agravo, o agravante sustenta: (i) tempestividade do recurso especial por indisponibilidade do sistema eletrônico do Tribunal de origem entre 11 e 13/2/2026, comprovada por pareceres apresentados apenas no agravo; (ii) erro na contagem do prazo, afirmando violação à regra do art. 798, § 1º, do CPP; e (iii) deficiência de fundamentação da decisão agravada.3. Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do agravo regimental, destacando que a comprovação de indisponibilidade deve ocorrer no ato de interposição do recurso especial.II. Questão em discussão4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o prazo para interposição de recurso especial em matéria penal é contado em dias corridos, nos termos do art. 798 do CPP; (ii) saber se a indisponibilidade do sistema eletrônico do Tribunal de origem prorroga o prazo recursal e em que condições; (iii) saber se a comprovação de suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo pode ser apresentada apenas no agravo regimental, após a interposição do recurso especial, sem atendimento à intimação específica para regularização; e (iv) saber se há deficiência de fundamentação na decisão agravada quanto à contagem do prazo.III. Razões de decidir5. O prazo recursal em matéria penal é contado em dias corridos, nos termos do art. 798 do Código de Processo Penal, sendo inaplicável a sistemática de dias úteis.6. O recurso especial foi interposto fora do prazo legal, conforme datas certificadas, caracterizando intempestividade.7. A prorrogação por indisponibilidade do sistema eletrônico demanda comprovação idônea no ato da interposição do recurso cuja tempestividade se pretende demonstrar, não bastando apresentação posterior nos autos do agravo.8. A prova de suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo deve ser apresentada no ato de interposição ou no prazo fixado pelo Tribunal; a juntada tardia configura inovação e encontra óbice na preclusão temporal.9. As informações indicadas por sistemas processuais eletrônicos possuem caráter auxiliar, incumbindo à parte a correta verificação e contagem do prazo; ausência de documento oficial apto a afastar a intempestividade.10. Inexistência de vício de fundamentação capaz de infirmar a decisão agravada, que se mantém por seus próprios fundamentos.IV. Dispositivo11. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 3.284.814/MG, relator Ministra NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT), Sexta Turma, julgado em 18/8/2026, DJEN de 24/8/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/03/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR) E DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR). 1. Esta Corte Superior de Justiça, no julgamento do REsp 1.111.202/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou a compreensão de que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade regis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 19/06/2018

TRIBUTÁRIO. IPTU. PAGAMENTO. CONTRIBUINTES RESPONSÁVEIS. PROMITENTE COMPRADOR OU PROMITENTE VENDEDOR. ENTENDIMENTO DESTA CORTE. DIREITO REAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA REGISTRADO EM CARTÓRIO. APLICABILIDADE. I - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 122, vinculado aos Recursos Especiais Repetitivos n.os 1.110.511/SP e 1.111.202/SP, da relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, firmou entendimento no sentido de que tanto o promitente comprador…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/06/2021

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR) E DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR). 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.110.551/SP, da relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, consolidou a tese segundo a qual tanto o promitente comprador do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Regis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROMITENTE VENDEDOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. PROPRIEDADE NÃO TRANSFERIDA. CONTRIBUINTE DO IPTU. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O art. 34 do Código Tr ibutário Nacional atribui a condição de contribuinte do IPTU ao proprietário, ao titular do domínio útil…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/04/2018

'PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. LEGITIMIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. O Tribunal local consignou expressamente que o recorrido adquiriu o imóvel que originou o débito de IPTU em 22.04.1993, por meio de contrato de compra e venda, sendo parte legítima para responder pelo pagamento do tributo. 2. Modificar a conclusão …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.