- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 19/08/2026
- Data de publicação
- 24/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. AFRÂNIO VILELA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 19/08/2026, p. 24/08/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUÍZO DE EQUIDADE. TEMA 1076/STJ. DISTINÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. A orientação dominante nas Turmas da Primeira Seção do STJ distingue o Tema 1076/STJ nas hipóteses regidas pela Lei 6.830/1980, admitindo a fixação dos honorários por juízo de equidade em execuções fiscais.2. O precedente qualificado do Tema 1076/STJ analisou as regras gerais do art. 85 do CPC/2015 e não contempla as hipóteses da Lei de Execução Fiscal, norma especial que justifica a distinção.3. A solução equitativa preserva a proporcionalidade, a razoabilidade e o princípio da causalidade, sendo inadequada a transposição mecânica dos percentuais do art. 85, § 3º, do CPC/2015 às execuções fiscais.4. A ausência de argumentos aptos a desconstituir os fundamentos da decisão agravada impõe a manutenção do entendimento firmado, nos termos da Súmula 568/STJ, diante do entendimento dominante sobre o tema.5. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.113.937/CE, relator Ministro AFRÂNIO VILELA, Segunda Turma, julgado em 19/8/2026, DJEN de 24/8/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.