- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- T5 - QUINTA TURMA
- Data do julgamento
- 18/08/2026
- Data de publicação
- 25/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. RIBEIRO DANTAS, T5 - QUINTA TURMA, j. 18/08/2026, p. 25/08/2026
Direito processual. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO SEGUNDO RECURSO INTERPOSTO CONTRA A MESMA DECISÃO. Agravo não conhecido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, no qual se postulava o reconhecimento da insignificância penal.2. O agravante interpôs dois agravos regimentais contra a mesma decisão, sendo o primeiro em 6/8/2026 e o segundo em 7/8/2026.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível este segundo agravo regimental.III. Razões de decidir4. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o exame do recurso protocolizado por último, devido à preclusão consumativa e ao princípio da unirrecorribilidade das decisões.IV. Dispositivo e tese5. Agravo não conhecido.Tese de julgamento: "A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa."Dispositivos relevantes citados: não há dispositivo relevante citado.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 588.762/GO, Rel. Min. Gurgel de Faria, Quinta Turma, DJe 17/08/2015; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 930.524/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 12/09/2016. (AgRg no AREsp n. 3.264.239/TO, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 18/8/2026, DJEN de 25/8/2026.)
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