JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
RIBEIRO DANTAS
Órgão julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do julgamento
18/08/2026
Data de publicação
25/08/2026

STJ – Acórdão, Rel. RIBEIRO DANTAS, T5 - QUINTA TURMA, j. 18/08/2026, p. 25/08/2026

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração. DIREITO DE ACESSO A PROVA MANTIDA SOB CUSTÓDIA ESTATAL. JUNTADA TARDIA DE GRAVAÇÕES AMBIENTAIS. CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos pelo embargante contra acórdão que, em agravo em recurso especial, conheceu o agravo e deu parcial provimento ao recurso especial para declarar a nulidade dos atos praticados a partir da resposta à acusação, diante do acesso não integral e tardio pela defesa às gravações ambientais mantidas sob custódia estatal, com determinação de retorno dos autos à origem para assegurar acesso integral ao acervo e renovação dos atos instrutórios afetados.2. Fato relevante. O embargante sustenta omissão do acórdão por ausência de demonstração concreta de prejuízo, afirma acesso integral antes da sentença com reabertura de prazo para complementação das alegações finais e aduz que as mídias não fundamentaram diretamente a condenação e convergiriam com a narrativa acusatória.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve omissão quanto à demonstração de prejuízo concreto exigido pelos arts. 563 e 566 do CPP; (ii) a reabertura do prazo para complementação das alegações finais neutraliza o prejuízo e convalida os atos praticados sem acesso integral e tempestivo às gravações; e (iii) a ausência de uso direto das mídias na sentença e a alegada convergência de seu conteúdo com a narrativa acusatória afastam o interesse defensivo e a nulidade reconhecida.III. Razões de decidir4. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada às hipóteses do art. 619 do CPP e não se prestam à rediscussão do mérito nem à obtenção de efeitos infringentes sem indicação de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.5. O acórdão embargado enfrentou expressamente a necessidade de prejuízo concreto e o identificou na perda efetiva de oportunidades processuais já consumadas, decorrente do acesso não integral e tardio às gravações ambientais, com repercussões sobre a resposta à acusação, a orientação da inquirição de testemunhas, a formulação de requerimentos probatórios, a produção de contraprova, a avaliação de perícia e a definição da estratégia defensiva, em observância ao princípio do pas de nullité sans grief.6. A reabertura de prazo para complementação das alegações finais não recompõe as oportunidades próprias das fases anteriores nem permite reproduzir atos instrutórios realizados sem conhecimento integral da fonte probatória, não sendo exigível da defesa a demonstração de cenários contrafactuais inviabilizados pelo acesso tardio.7. O interesse defensivo alcança a integralidade da fonte probatória, independentemente de seleção acusatória ou de uso explícito na sentença, pois somente o acesso ao acervo completo possibilita o controle defensivo do contexto, continuidade e critérios de seleção das conversas.8. A ausência de requerimentos defensivos de prorrogação de prazo, perícia ou renovação imediata de atos após a juntada tardia não convalida o vício, dado que a resposta à acusação e a instrução já estavam encerradas, e o prejuízo incidiu sobre a própria estruturação da atividade defensiva.9. Os aclaratórios buscam rediscutir matéria decidida sem apontar vício integrativo, impondo-se sua rejeição.IV. Dispositivo e tese10 . Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento:1. Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando à rediscussão do mérito nem à obtenção de efeitos infringentes sem vício integrativo. 2. A demonstração de prejuízo concreto pode decorrer da perda de oportunidades processuais essenciais causada pelo acesso não integral e tardio à prova sob custódia estatal, afetando contraditório substancial e ampla defesa. 3. A reabertura de prazo para alegações finais não neutraliza prejuízos relativos a fases anteriores do processo nem recompõe oportunidades defensivas já esgotadas. 4. A ausência de uso direto das mídias na sentença e a alegada convergência de seu conteúdo com a narrativa acusatória não afastam o direito de acesso integral e o controle defensivo sobre a íntegra da fonte probatória. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619; CPP, art. 563; CPP, art. 566 Jurisprudência relevante citada: (EDcl no AREsp n. 3.028.845/PR, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 18/8/2026, DJEN de 25/8/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/03/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR) E DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR). 1. Esta Corte Superior de Justiça, no julgamento do REsp 1.111.202/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou a compreensão de que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade regis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 19/06/2018

TRIBUTÁRIO. IPTU. PAGAMENTO. CONTRIBUINTES RESPONSÁVEIS. PROMITENTE COMPRADOR OU PROMITENTE VENDEDOR. ENTENDIMENTO DESTA CORTE. DIREITO REAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA REGISTRADO EM CARTÓRIO. APLICABILIDADE. I - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 122, vinculado aos Recursos Especiais Repetitivos n.os 1.110.511/SP e 1.111.202/SP, da relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, firmou entendimento no sentido de que tanto o promitente comprador…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/06/2021

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR) E DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR). 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.110.551/SP, da relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, consolidou a tese segundo a qual tanto o promitente comprador do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Regis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROMITENTE VENDEDOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. PROPRIEDADE NÃO TRANSFERIDA. CONTRIBUINTE DO IPTU. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O art. 34 do Código Tr ibutário Nacional atribui a condição de contribuinte do IPTU ao proprietário, ao titular do domínio útil…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/04/2018

'PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. LEGITIMIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. O Tribunal local consignou expressamente que o recorrido adquiriu o imóvel que originou o débito de IPTU em 22.04.1993, por meio de contrato de compra e venda, sendo parte legítima para responder pelo pagamento do tributo. 2. Modificar a conclusão …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.