- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 14/03/2022, p. 18/03/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS VÍCIOS ENSEJADORES À OPOSIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. O embargante deixou de demonstrar a existência de vícios na decisão embargada, de maneira que se revelam inadmissíveis os embargos de declaração, ante a deficiência em sua fundamentação, conforme jurisprudência consolidada na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicada analogicamente pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.940.982/PA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 18/3/2022.)
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