JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 14/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS VÍCIOS ENSEJADORES À OPOSIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. O embargante deixou de demonstrar a existência de vícios na decisão embargada, de maneira que se revelam inadmissíveis os embargos de declaração, ante a deficiência em sua fundamentação, conforme jurisprudência consolidada na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicada analogicamente pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.940.982/PA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 18/3/2022.)
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