JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
18/08/2026
Data de publicação
24/08/2026

STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 18/08/2026, p. 24/08/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. SECURITÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. SEGURO DE DANO PATRIMONIAL. RISCOS DIVERSOS (RAMO 71). INCÊNDIO. SINISTRO. NUMERÁRIO SOB CUSTÓDIA DE EMPRESA DE TRANSPORTE DE VALORES. SEGURADA. TRANSPORTADORA. PROPRIETÁRIO DOS VALORES. TERCEIRO PREJUDICADO. GARANTIA SECURITÁRIA. PERDA. AGRAVAMENTO DO RISCO. CULPA GRAVE. CLÁUSULA EXCLUDENTE. OPONIBILIDADE. CABIMENTO.1. A controvérsia dos autos resume-se em definir: (i) se há negativa de prestação jurisdicional; (ii) se está configurado o agravamento do risco apto a ensejar a perda da garantia securitária; e (iii) se é possível opor excludente de cobertura do contrato de seguro de dano patrimonial ao proprietário, terceiro de boa-fé, prejudicado pelo agravamento do risco gerado pela transportadora segurada.2. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem se manifesta, de forma fundamentada, sobre as questões necessárias ao julgamento da lide.3. O seguro de riscos diversos (ramo 71), inserido no grupo dos seguros patrimoniais, destina-se à proteção do interesse econômico do segurado relativamente a bens de sua titularidade ou sob sua custódia, não se confundindo com o seguro de responsabilidade civil, embora possa haver cumulação de coberturas em uma mesma apólice. No caso concreto, a empresa transportadora figura como segurada e custodiante dos valores de propriedade de terceiro com quem possui relação contratual.4. Admite-se a perda da garantia securitária quando a conduta direta do segurado configura agravamento relevante do risco, culposo ou doloso, desde que determinante para a ocorrência do sinistro, nos termos do art. 768 do Código Civil, atuais arts. 13 e 16 do Marco Legal dos Seguros (Lei nº 15.040/2024).5. Na hipótese, o tribunal de origem, com base no conjunto probatório, especialmente em laudo técnico, concluiu que o incêndio decorreu da manipulação inadequada de equipamento de solda no interior de cofre que armazenava grande quantidade de cédulas de dinheiro, material de fácil combustão, caracterizando culpa grave da segurada e agravamento do risco coberto.6. A jurisprudência desta Corte Superior que reconhece a ineficácia de cláusula excludente de cobertura em razão do agravamento do risco perante terceiros de boa-fé aplica-se, em regra, aos seguros de responsabilidade civil de natureza extracontratual, especialmente em hipóteses de seguro automobilístico, não sendo extensível, indistintamente, aos seguros de responsabilidade civil de natureza contratual e aos seguros patrimoniais.7. Nos seguros patrimoniais, ainda que o sinistro possa repercutir sobre o interesse jurídico de terceiro e o prejuízo recaia sobre patrimônio de sua propriedade, sua eventual pretensão à indenização permanece subordinada à existência e aos limites da cobertura contratada entre seguradora e segurado.8. Reconhecida a perda da garantia securitária em razão do agravamento do risco imputável ao segurado, mostra-se legítima a oponibilidade dessa circunstância ao terceiro prejudicado.9. O proprietário, ao contratar a empresa responsável pelo transporte do seu patrimônio, assumiu os riscos inerentes à escolha da prestadora de serviço. Caso pretendesse figurar na condição de segurado direto, assistia-lhe a faculdade de estipular seguro próprio destinado à salvaguarda de seu interesse, a exemplo do seguro de transporte, revelando-se inviável exigir da seguradora cobertura de risco agravado não assumido contratualmente.10. Recurso especial conhecido e não provido. (REsp n. 2.271.761/SP, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 18/8/2026, DJEN de 24/8/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/03/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR) E DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR). 1. Esta Corte Superior de Justiça, no julgamento do REsp 1.111.202/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou a compreensão de que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade regis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 19/06/2018

TRIBUTÁRIO. IPTU. PAGAMENTO. CONTRIBUINTES RESPONSÁVEIS. PROMITENTE COMPRADOR OU PROMITENTE VENDEDOR. ENTENDIMENTO DESTA CORTE. DIREITO REAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA REGISTRADO EM CARTÓRIO. APLICABILIDADE. I - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 122, vinculado aos Recursos Especiais Repetitivos n.os 1.110.511/SP e 1.111.202/SP, da relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, firmou entendimento no sentido de que tanto o promitente comprador…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/06/2021

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR) E DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR). 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.110.551/SP, da relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, consolidou a tese segundo a qual tanto o promitente comprador do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Regis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROMITENTE VENDEDOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. PROPRIEDADE NÃO TRANSFERIDA. CONTRIBUINTE DO IPTU. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O art. 34 do Código Tr ibutário Nacional atribui a condição de contribuinte do IPTU ao proprietário, ao titular do domínio útil…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/04/2018

'PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. LEGITIMIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. O Tribunal local consignou expressamente que o recorrido adquiriu o imóvel que originou o débito de IPTU em 22.04.1993, por meio de contrato de compra e venda, sendo parte legítima para responder pelo pagamento do tributo. 2. Modificar a conclusão …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.