- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 18/08/2026
- Data de publicação
- 25/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. ROGERIO SCHIETTI, T6 - SEXTA TURMA, j. 18/08/2026, p. 25/08/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INJÚRIA RACIAL E RELIGIOSA. PLEITO CONDENATÓRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOLO ESPECÍFICO NÃO DEMONSTRADO. INVIABILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias quanto à insuficiência probatória para a condenação demanda incursão no acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ.2. A injúria qualificada por preconceito (art. 140, § 3º, do CP) exige que o elemento discriminatório seja utilizado especificamente para ofender a honra subjetiva da vítima; no caso, reconheceu-se a inexistência de prova inequívoca do dolo específico e a ocorrência de retorsão imediata em ambiente de provocações recíprocas, impondo a manutenção da absolvição em favor do réu.3. Persistindo dúvida razoável sobre a ocorrência das ofensas raciais e sobre a motivação religiosa, aplica-se o princípio do in dubio pro reo e mantém-se a absolvição.4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 3.185.270/SP, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI, Sexta Turma, julgado em 18/8/2026, DJEN de 25/8/2026.)
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