JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
18/08/2026
Data de publicação
25/08/2026

STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 18/08/2026, p. 25/08/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL DIREITO DOS CONTRATOS. NEGÓCIOS JURÍDICOS ENTRE PRIVADOS. CESSÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. AÇÃO DECLARATÓRIA. RESCISÃO CONTRATUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. PRETENSÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. NULIDADE DE CLÁUSULA. BENS DIGITAIS. ATIVO DIGITAL. CRIPTOATIVO. CRIPTOMOEDA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. NÃO COMPROVADA. REEXAME DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Hipótese em exame1. Ação declaratória, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 3/9/2025 e concluso ao gabinete em 29/9/2025.II. Questão em discussão2. O propósito recursal consiste em decidir se é válida a cláusula que prevê a alienação de criptomoedas para aquisição de bens, em negócios jurídicos celebrados entre privados.III. Razões de decidir3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à apreciação judicial e na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.4. O acórdão recorrido se baseou na prova documental produzida nos autos para concluir pela inexistência de fraude operada pelos recorridos, de modo que não violou os arts. 355, I, 370 e 371, CPC, inexistindo cerceamento de defesa.5. O ativo virtual foi regulamentado por meio da Lei 14.478/2022 ("Marco Legal dos Criptoativos"), cujo art. 3º apresenta seu conceito como "(..) a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento".6. O criptoativo é espécie de ativo virtual baseada em criptografia (isto é, criptografado); a criptomoeda é espécie de criptoativo que desempenha as funções de meio de pagamento.7. Embora a utilização de criptomoeda seja válida, é importante observar que ela não se enquadra no conceito de "moeda corrente", por não ter curso forçado.8. Quando contratos entre particulares previrem a circulação de criptomoedas, essas devem ser compreendidas como ativos digitais, não como moeda corrente.9. A utilização de criptomoedas constitui um investimento de alto risco, tanto para quem adquire, quanto para quem aliena. Esse fator deve ser levado em consideração na celebração de tais negócios jurídicos. A mera flutuação do valor da criptomoeda não invalida o negócio jurídico que prevê sua transferência.10. No recurso sob julgamento, ELAINE aceitou receber "Token I9COIN", plenamente ciente de que se tratava de criptomoeda e, portanto, assumiu os riscos atrelados à operação. Não comprovou ter havido o alegado golpe, de modo que eventual desvalorização do ativo digital é possibilidade inerente ao negócio jurídico, que não o invalida.11. Ademais, restou adequada a redução equitativa da multa, tanto diante do parcial cumprimento da obrigação por JOSIMAR e ELIANE, quanto pela desproporção da previsão contratual.IV. Dispositivo12. Recurso especial conhecido e desprovido. (REsp n. 2.235.558/SC, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 18/8/2026, DJEN de 25/8/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/03/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR) E DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR). 1. Esta Corte Superior de Justiça, no julgamento do REsp 1.111.202/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou a compreensão de que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade regis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 19/06/2018

TRIBUTÁRIO. IPTU. PAGAMENTO. CONTRIBUINTES RESPONSÁVEIS. PROMITENTE COMPRADOR OU PROMITENTE VENDEDOR. ENTENDIMENTO DESTA CORTE. DIREITO REAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA REGISTRADO EM CARTÓRIO. APLICABILIDADE. I - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 122, vinculado aos Recursos Especiais Repetitivos n.os 1.110.511/SP e 1.111.202/SP, da relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, firmou entendimento no sentido de que tanto o promitente comprador…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/06/2021

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR) E DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR). 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.110.551/SP, da relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, consolidou a tese segundo a qual tanto o promitente comprador do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Regis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROMITENTE VENDEDOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. PROPRIEDADE NÃO TRANSFERIDA. CONTRIBUINTE DO IPTU. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O art. 34 do Código Tr ibutário Nacional atribui a condição de contribuinte do IPTU ao proprietário, ao titular do domínio útil…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/04/2018

'PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. LEGITIMIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. O Tribunal local consignou expressamente que o recorrido adquiriu o imóvel que originou o débito de IPTU em 22.04.1993, por meio de contrato de compra e venda, sendo parte legítima para responder pelo pagamento do tributo. 2. Modificar a conclusão …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.