JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do julgamento
18/08/2026
Data de publicação
25/08/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARIA MARLUCE CALDAS, T5 - QUINTA TURMA, j. 18/08/2026, p. 25/08/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Ingresso domiciliar amparado em mandado de prisão preventiva. Indicação espontânea do local do entorpecente. Aviso de Miranda na abordagem policial. Desclassificação para uso pessoal. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, afastou a alegada ilicitude das provas colhidas em busca domiciliar realizada no cumprimento de mandado de prisão preventiva, considerou desnecessária a advertência do direito ao silêncio no momento da abordagem policial e reputou inviável, na via estreita, a desclassificação da condenação por tráfico de drogas para porte para consumo pessoal.2. Fato relevante. Alegação de violação de domicílio e fishing expedition na diligência que culminou com a apreensão de 108,97g de maconha, nulidade por ausência de "Aviso de Miranda" e indução à autoincriminação durante a abordagem, e pedido subsidiário de desclassificação para o art. 28 da Lei nº 11.343/2006 em razão da forma de acondicionamento e da inexistência de petrechos de mercancia.3. As decisões anteriores. Ministério Público Federal opinou pelo não provimento, destacando a licitude do ingresso domiciliar amparado em ordem judicial válida, a indicação espontânea do local do entorpecente pelo acusado, a desnecessidade de advertência do direito ao silêncio no momento da abordagem e a inviabilidade de revolvimento fático-probatório para desclassificação na via do habeas corpus.II. Questão em discussão2. Há três questões em discussão: (i) saber se há nulidade por violação de domicílio e por suposta prova ilícita decorrente de busca domiciliar realizada durante o cumprimento de mandado de prisão preventiva, ante a alegação de ausência de justa causa e de fishing expedition; (ii) saber se a ausência de advertência do direito ao silêncio (Aviso de Miranda) no momento da abordagem policial configura nulidade apta a contaminar as provas subsequentes; e (iii) saber se, na via do habeas corpus, é possível o reexame do conjunto fático-probatório para desclassificar a condenação por tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006) para o delito do art. 28, diante da apreensão de 108,97g de maconha e do contexto da prisão.III. Razões de decidir4. O habeas corpus não se presta ao reexame de matéria já apreciada pelas instâncias ordinárias nem ao revolvimento aprofundado do conjunto fático-probatório, salvo flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, hipóteses não evidenciadas.5. O ingresso domiciliar mostra-se lícito, amparado em ordem judicial válida de prisão preventiva e em justa causa decorrente da indicação espontânea, pelo próprio investigado, do local onde se encontravam os entorpecentes, afastando a alegação de fishing expedition.6. A ausência de advertência do direito ao silêncio no momento da abordagem policial configura, quando muito, nulidade relativa, cuja decretação pressupõe demonstração de prejuízo, o que não se verificou. Essa Corte Superior tem entendimento de que a advertência do direito ao silêncio é obrigatória em interrogatórios realizados em sede policial ou judicial, mas no caso dos autos inexistiu interrogatório formal naquele momento.7. A pretensão de desclassificação para posse de entorpecente para uso pessoal demanda revaloração do acervo fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus, sobretudo diante da quantidade apreendida (108,97g de maconha) e do contexto de cumprimento de mandado de prisão preventiva fundado em indícios de envolvimento em homicídio relacionado à disputa por pontos de tráfico.8. Inexiste flagrante ilegalidade a justificar concessão de ordem de ofício.IV. Dispositivo e tese6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Tese de julgamento: (AgRg no HC n. 1.080.205/SP, relator Ministra MARIA MARLUCE CALDAS, Quinta Turma, julgado em 18/8/2026, DJEN de 25/8/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/03/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR) E DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR). 1. Esta Corte Superior de Justiça, no julgamento do REsp 1.111.202/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou a compreensão de que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade regis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 19/06/2018

TRIBUTÁRIO. IPTU. PAGAMENTO. CONTRIBUINTES RESPONSÁVEIS. PROMITENTE COMPRADOR OU PROMITENTE VENDEDOR. ENTENDIMENTO DESTA CORTE. DIREITO REAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA REGISTRADO EM CARTÓRIO. APLICABILIDADE. I - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 122, vinculado aos Recursos Especiais Repetitivos n.os 1.110.511/SP e 1.111.202/SP, da relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, firmou entendimento no sentido de que tanto o promitente comprador…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/06/2021

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR) E DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR). 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.110.551/SP, da relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, consolidou a tese segundo a qual tanto o promitente comprador do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Regis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROMITENTE VENDEDOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. PROPRIEDADE NÃO TRANSFERIDA. CONTRIBUINTE DO IPTU. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O art. 34 do Código Tr ibutário Nacional atribui a condição de contribuinte do IPTU ao proprietário, ao titular do domínio útil…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/04/2018

'PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. LEGITIMIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. O Tribunal local consignou expressamente que o recorrido adquiriu o imóvel que originou o débito de IPTU em 22.04.1993, por meio de contrato de compra e venda, sendo parte legítima para responder pelo pagamento do tributo. 2. Modificar a conclusão …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.