JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
24/08/2026
Data de publicação
27/08/2026

STJ – Acórdão, Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, T4 - QUARTA TURMA, j. 24/08/2026, p. 27/08/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE DE PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS DO CÔNJUGE. COMUNHÃO PARCIAL SEM INCIDENTE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão que deu parcial provimento a agravo de instrumento.2. A controvérsia diz respeito à execução de título extrajudicial, com indeferimento da penhora de 50% das quotas e dos rendimentos de empresa do cônjuge do executado.3. A Corte de origem autorizou pesquisas nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD em nome da esposa do executado e manteve o indeferimento da penhora direta das quotas sociais e respectivos rendimentos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a comunicabilidade dos aquestos prevista no art. 1.660 do CC autoriza a penhora de 50% das quotas sociais e dos rendimentos da empresa do cônjuge, sem a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica; e (ii) saber se há divergência jurisprudencial com acórdão do TJSC que admitiu a constrição da quota-parte do cônjuge-meeiro, respeitada a meação.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A análise da comunicabilidade e da responsabilidade patrimonial conjugal demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ.6. A alegada divergência jurisprudencial não se configura por ausência de similitude fática entre a constrição de quotas/faturamento de pessoa jurídica e a penhora de fração ideal de bem imóvel, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea c.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso especial não conhecido.Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 7 do STJ veda o reexame do suporte fático-probatório quanto à responsabilidade patrimonial conjugal e à necessidade de incidente para alcançar quotas sociais de pessoa jurídica de titularidade do cônjuge. 2. A ausência de identidade fática entre os casos impede o conhecimento do recurso pela alínea c, por falta de cotejo analítico válido".Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 843 e 85, § 11; CC, arts. 1.658, 1.660, 1.663 e 1.664 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7 (REsp n. 2.083.865/SP, relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quarta Turma, julgado em 24/8/2026, DJEN de 27/8/2026.)
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