- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 24/08/2026
- Data de publicação
- 27/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 24/08/2026, p. 27/08/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE AÇÃO INDIVIDUAL EM RAZÃO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. COISA JULGADA FORMAL. ARTS. 1.022 E 489, § 1º, DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS. PEDIDO DE MULTA. INDEFERIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao prover agravo interno, indeferiu tutela provisória destinada a suspender ação individual até o trânsito em julgado de ação civil pública.2. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material. O acórdão enfrentou a questão central e, com base no entendimento reiterado das Turmas de Direito Privado, assentou que a extinção da ação individual sem resolução de mérito por homologação de acordo gera coisa julgada formal, o que afasta a necessidade de sobrestamento para aguardar desfecho incerto da ação coletiva.3. Teses inéditas articuladas apenas nos embargos configuram inovação recursal e não podem ampliar a cognição de recurso de natureza integrativa.4. Pedido de aplicação de multa rejeitado por ausência de abuso no exercício do direito de recorrer.5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt na TutPrv no AREsp n. 2.516.230/AL, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 24/8/2026, DJEN de 27/8/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.