JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
24/08/2026
Data de publicação
27/08/2026

STJ – Acórdão, Rel. HUMBERTO MARTINS, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 24/08/2026, p. 27/08/2026

Ementa

Direito empresarial e processual civil. Embargos de declaração. Recuperação judicial. Alienação fiduciária. Stay period. Crédito extraconcursal. Ausência de vícios. Óbice das Súmulas 7 e 83/STJ.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos por sociedade empresária em recuperação judicial contra acórdão que, por unanimidade, manteve decisão monocrática que negara provimento a agravo em recurso especial interposto em ação de busca e apreensão fundada em contratos de alienação fiduciária de máquinas e equipamentos agrícolas, com fundamento na natureza extraconcursal do crédito e no término do período de blindagem (stay period).II. Questão em discussão2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por suposta omissão quanto ao reconhecimento, pelo juízo da recuperação judicial, da essencialidade dos bens objeto da alienação fiduciária; (ii) saber se é possível manter, após o término do stay period, a posse de bens essenciais garantidos por alienação fiduciária e excluídos do plano de recuperação judicial, à luz dos arts. 6º, 47 e 49, § 3º, da Lei n. 11.101/2005 e do princípio da preservação da empresa; e (iii) saber se é cabível o exame de dispositivos constitucionais em embargos de declaração, ainda que para efeito de prequestionamento.III. Razões de decidir4. Inexistem obscuridade, contradição, omissão ou erro material a justificar os embargos de declaração (CPC, art. 1.022); o acórdão embargado enfrentou de forma suficiente e coerente os argumentos relevantes, afastando a alegada negativa de prestação jurisdicional.5. A orientação jurisprudencial estabelece que, durante o stay period, bens essenciais alienados fiduciariamente permanecem com o devedor, sem consolidação da propriedade em favor do credor, admitindo-se, findo esse período, a consolidação e os atos de expropriação, atraindo o óbice da Súmula 83/STJ.6. Findo o stay period, o princípio da preservação da empresa não impede o prosseguimento da execução de crédito extraconcursal garantido por alienação fiduciária perante o juízo competente, impondo-se apenas a observância da menor onerosidade ao devedor.7. A revisão da conclusão sobre a essencialidade dos bens alienados fiduciariamente demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.8. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça examinar dispositivos constitucionais em embargos de declaração, ainda que para efeito de prequestionamento, sob pena de invasão da competência do Supremo Tribunal Federal.9. Embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento da causa nem à rediscussão de tese, quando ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC.IV. DispositivoEmbargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.996.161/MT, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma, julgado em 24/8/2026, DJEN de 27/8/2026.)
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