- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 24/08/2026
- Data de publicação
- 27/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 24/08/2026, p. 27/08/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. ERRO GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS.1. Ação declaratória de cobrança indevida c/c reparação de danos materiais e compensação de danos morais, em virtude de atraso na entrega de imóvel, objeto de contrato de compra e venda firmado entre as partes.2. É incabível o agravo int erno interposto contra decisão proferida por órgão colegiado, constituindo erro grosseiro.3. O manejo de recurso manifestamente incabível não interrompe a fluência do prazo recursal.4. Agravo interno não conhecido, com certificação do trânsito em julgado e determinação de baixa imediata dos autos. (AgInt no REsp n. 2.258.344/SP, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 24/8/2026, DJEN de 27/8/2026.)
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