- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 24/08/2026
- Data de publicação
- 27/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 24/08/2026, p. 27/08/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TÉCNICA DE JULGAMENTO AMPLIADO (ART. 942 DO CPC). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DESPACHO DO RELATOR. JULGAMENTO AMPLIADO AINDA NÃO REALIZADO. NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. SÚMULA Nº 281/STF.1. O não esgotamento das instâncias ordinárias implica o não conhecimento do recurso especial, aplicando-se, por analogia, o disposto na Súmula nº 281/STF.2. No caso concreto, apesar de haver decisões colegiadas quanto aos embargos de declaração, estes eram voltados a despacho proferido pelo relator, não tendo havido, ainda, o julgamento da apelação pela técnica do art. 942 do Código de Processo Civil. Podendo eventual nulidade ser suscitada quando do julgamento ampliado e cabíveis recursos posteriores, fica caracterizado o não esgotamento das instâncias ordinárias.3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 2.783.189/MT, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 24/8/2026, DJEN de 27/8/2026.)
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