JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
RIBEIRO DANTAS
Órgão julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do julgamento
18/08/2026
Data de publicação
25/08/2026

STJ – Acórdão, Rel. RIBEIRO DANTAS, T5 - QUINTA TURMA, j. 18/08/2026, p. 25/08/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Busca pessoal e veicular. Denúncia anônima especificada. Acesso a dados de celular mediante consentimento e posterior autorização judicial. Cadeia de custódia. Tráfico de drogas e tráfico privilegiado. Súmula 7/STJ. Agravo regimental IMprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial, em ação penal por tráfico de drogas.2. Fundamentos relevantes. Defesa busca: (i) reconhecimento de nulidade da busca pessoal/veicular realizada com base em denúncia anônima; (ii) reconhecimento de nulidade por quebra de sigilo de dados e devassa em aparelhos celulares antes de autorização judicial; (iii) decretação de nulidade por quebra da cadeia de custódia; (iv) concessão de habeas corpus de ofício (CPP, art. 647-A); (v) reconhecimento de violação ao princípio da colegialidade; e (vi) absolvição por insuficiência probatória, desclassificação para uso (Lei 11.343/06, art. 28) ou aplicação do redutor do art. 33, § 4º.3. Decisões anteriores. Decisão monocrática manteve a validade da abordagem e das provas, afastou quebra de cadeia de custódia, reputou suficientes os elementos para a condenação por tráfico e inviável o redutor do art. 33, § 4º, bem como rejeitou alegação de ofensa à colegialidade.II. Questão em discussão4. Há cinco questões em discussão: (i) saber se denúncia anônima especificada, minimamente confirmada por elementos objetivos, gera fundada suspeita apta a justificar busca pessoal e veicular sem mandado (CPP, arts. 240, § 2º, e 244); (ii) saber se o acesso a dados de celular é ilícito quando precedido de consentimento voluntário do detentor e, posteriormente, autorizado judicialmente e periciado oficialmente; (iii) saber se houve quebra da cadeia de custódia com comprometimento substancial da confiabilidade probatória; (iv) saber se pedidos de absolvição, desclassificação e aplicação do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 demandam revolvimento fático-probatório incompatível com o recurso especial (Súmula 7/STJ); e (v) saber se houve violação ao princípio da colegialidade pela decisão monocrática mantida pelo órgão colegiado.III. Razões de decidir5. A notícia anônima que se revela específica, com indicação de veículo, local e pessoas, e que encontra mínima confirmação em elementos de observação policial, acrescida dos antecedentes criminais dos abordados, é suficiente a configurar a fundada suspeita autorizadora da busca pessoal e veicular sem mandado judicial, nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal.6. Não configura violação ao art. 5º, X, da Constituição da República a análise do conteúdo de aparelho celular precedida de consentimento livre e voluntário do investigado, que requereu a devolução do aparelho e forneceu a combinação de desbloqueio, ainda que a autorização judicial tenha sido superveniente, pois a cronologia dos eventos e o consentimento expresso afastam a alegação de devassa ilegal.7. As deficiências formais na cadeia de custódia não acarretam, por si sós, a nulidade da prova ou a perda de seu valor probatório. A análise e a transcrição do conteúdo de mensagens, ademais, não exigem a atuação de perito oficial, por não demandarem conhecimento técnico especializado.8. A avaliação da finalidade da substância, orientada pelos critérios do art. 28, § 2º, da Lei n. 11.343/06, conjugada à prova oral e ao vasto conteúdo da prova telemática, que revela intensa atividade mercantil, utilização de linguagem cifrada própria do tráfico e integração do recorrente em rede criminosa mais ampla, afasta a desclassificação para o porte para uso próprio.9. A dedicação do agente a atividades criminosas e o seu envolvimento com organização criminosa, demonstrados pelas instâncias ordinárias com base no acervo probatório, impedem a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06.10. As teses defensivas que impõem o revolvimento do acervo probatório, notadamente quanto às premissas fáticas que fundamentaram a condenação, esbarram no óbice da Súmula 7/STJ.IV. Dispositivo e tese11 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.Tese de julgamento:1. Denúncia anônima especificada e minimamente confirmada por dados objetivos autoriza abordagem e busca pessoal/veicular sem mandado, à luz dos arts. 240, § 2º, e 244 do CPP e do flagrante em crime permanente. 2. O consentimento voluntário do detentor do celular, seguido de autorização judicial e perícia oficial, afasta a ilicitude do acesso aos dados e da prova produzida. 3. Pedidos que demandem revolvimento fático-probatório são inviáveis em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ.Dispositivos relevantes citados:CPP, arts. 240, § 2º, 244, 303, 6º, II, 157, caput e § 1º, 158, caput, 158-A, 158-B, 158-C, 159, 276 e 563; CR/1988, art. 5º, X; Lei 11.343/2006, arts. 33, caput e § 4º, e 28, § 2º; CPP, art. 647-A; Súmula 7/STJ.Jurisprudência relevante citada:STJ, HC 774.140/SP, Sexta Turma, j. 25.10.2022, DJe 28.10.2022; STJ, AgRg no HC 815.998/RS, Sexta Turma, j. 12.09.2023, DJe 05.10.2023; STJ, AgRg no HC 842.561/SP, Quinta Turma, j. 09.10.2023, DJe 16.10.2023; STJ, AgRg no RHC 183.317/SC, Quinta Turma, j. 18.09.2023, DJe 20.09.2023. (AgRg no AREsp n. 3.033.653/MG, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 18/8/2026, DJEN de 25/8/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/03/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR) E DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR). 1. Esta Corte Superior de Justiça, no julgamento do REsp 1.111.202/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou a compreensão de que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade regis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 19/06/2018

TRIBUTÁRIO. IPTU. PAGAMENTO. CONTRIBUINTES RESPONSÁVEIS. PROMITENTE COMPRADOR OU PROMITENTE VENDEDOR. ENTENDIMENTO DESTA CORTE. DIREITO REAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA REGISTRADO EM CARTÓRIO. APLICABILIDADE. I - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 122, vinculado aos Recursos Especiais Repetitivos n.os 1.110.511/SP e 1.111.202/SP, da relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, firmou entendimento no sentido de que tanto o promitente comprador…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/06/2021

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR) E DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR). 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.110.551/SP, da relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, consolidou a tese segundo a qual tanto o promitente comprador do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Regis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROMITENTE VENDEDOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. PROPRIEDADE NÃO TRANSFERIDA. CONTRIBUINTE DO IPTU. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O art. 34 do Código Tr ibutário Nacional atribui a condição de contribuinte do IPTU ao proprietário, ao titular do domínio útil…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/04/2018

'PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. LEGITIMIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. O Tribunal local consignou expressamente que o recorrido adquiriu o imóvel que originou o débito de IPTU em 22.04.1993, por meio de contrato de compra e venda, sendo parte legítima para responder pelo pagamento do tributo. 2. Modificar a conclusão …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.