JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/03/2022
Data de publicação
17/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/03/2022, p. 17/03/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FINALIDADE. REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração representam recurso de fundamentação vinculada ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando, contudo, ao mero reexame da causa. 2. Infere-se das razões dos aclaratórios a nítida pretensão da parte embargante de provocar o rejulgamento da causa, situação que, na inexistência das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC/2015, não é compatível com o recurso protocolado. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.890.552/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 17/3/2022.)
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