- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 24/08/2026
- Data de publicação
- 28/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 24/08/2026, p. 28/08/2026
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. CONDOMÍNIO. USO EXCLUSIVO. LAUDO PERICIAL APONTA DIVISIBILIDADE CÔMODA DO IMÓVEL, COM PARTE DESOCUPADA E ACESSOS INDEPENDENTES. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve a improcedência de ação de arbitramento de aluguel proposta por coproprietários, sob alegação de uso exclusivo do bem comum, com o funcionamento de duas empresas no local.2. O objetivo recursal é decidir se há direito ao arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo do imóvel comum e se houve violação dos arts. 87, 1.314 e 1.319 do CC.3. Constatada, por laudo pericial, a possibilidade de divisão cômoda do imóvel, com acessos e serviços independentes e parte substancial desocupada, não se caracteriza o uso exclusivo de coisa comum apto a gerar indenização por frutos civis.4. A alteração desse quadro demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.123.401/SP, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 24/8/2026, DJEN de 28/8/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.