- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 24/08/2026
- Data de publicação
- 28/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 24/08/2026, p. 28/08/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO EMPRESARIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. JULGAMENTO CONJUNTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E RECURSO ESPECIAL EM SESSÃO VIRTUAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE AFASTADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.2. O julgamento conjunto do agravo em recurso especial e do recurso especial é admitido pelo art. 1.042, § 5º, do CPC, sendo assegurada a sustentação oral, na forma do art. 158 do RISTJ, com apresenteação de pedido expresso de sustentação oral.3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 3.002.449/MG, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 24/8/2026, DJEN de 28/8/2026.)
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