JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
RIBEIRO DANTAS
Órgão julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do julgamento
18/08/2026
Data de publicação
25/08/2026

STJ – Acórdão, Rel. RIBEIRO DANTAS, T5 - QUINTA TURMA, j. 18/08/2026, p. 25/08/2026

Ementa

Direito penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Dosimetria. Bis in idem na valoração de natureza e quantidade da droga. Modulação do tráfico privilegiado. Agravo regimental IMprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e deu parcial provimento ao recurso especial para recalcular a pena em 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, com 486 dias-multa, mantendo os demais termos do acórdão.2. Fato relevante. Condenação por infração ao art. 33, § 4º, c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006, com pena originalmente fixada em 5 anos, 4 meses e 25 dias de reclusão, regime inicial semiaberto, e 290 dias-multa.3. Pedido principal. Pretensão de reconhecimento de bis in idem na dosimetria pela utilização concomitante da natureza e da quantidade da droga e das circunstâncias do crime na pena-base e na modulação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, com aplicação do patamar máximo (2/3), substituição da pena, alteração do regime e reflexos na multa; alegação de extra petita por violação aos arts. 492 e 141 do CPC; pedido alternativo de considerar a confissão como fator de incremento da fração do tráfico privilegiado.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se houve bis in idem ao valorar, em fases distintas da dosimetria, a natureza e a quantidade da droga, bem como circunstâncias do crime, para majorar a pena-base e, simultaneamente, reduzir a fração do redutor do tráfico privilegiado.5. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada incorreu em julgamento extra petita ao ajustar as fases do cálculo da pena para afastar a duplicidade de valoração, e se a confissão pode ser utilizada na terceira fase para modular a fração do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.III. Razões de decidir6. Os vetores do art. 42 da Lei 11.343/2006 (natureza e quantidade da droga) só podem ser considerados em uma etapa da dosimetria; a dupla valoração configura bis in idem, conforme orientação firmada no STF (Tema 712) e reafirmada pela Terceira Seção do STJ, sendo legítima a recomposição das fases para evitar a duplicidade.7. A correção do bis in idem, tal como reconhecido, permite ao julgador recompor a dosimetria afastando a dupla valoração e mantendo os vetores de natureza e quantidade da droga em apenas uma etapa do cálculo.8. Não há julgamento extra petita: no processo penal, a congruência recai sobre os fatos e sua qualificação jurídica; a eliminação do bis in idem por ajuste das fases da dosimetria atende ao núcleo devolvido pelo recurso e preserva a correlação entre causa de pedir e provimento.9. A confissão qualifica-se como atenuante da segunda fase (art. 65, III, d, do CP) e não pode ser transposta para modular a fração do redutor do art. 33, § 4º, na terceira fase, ausente previsão normativa para tal deslocamento.IV. Dispositivo e tese10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.Tese de julgamento:1. A natureza e a quantidade da droga, previstas no art. 42 da Lei 11.343/2006, devem ser consideradas em apenas uma fase da dosimetria, sob pena de bis in idem. 2. É legítimo recompor as fases da dosimetria para afastar a dupla valoração, mantendo a modulação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, conforme as circunstâncias do caso. 3. A confissão, como atenuante do art. 65, III, d, do CP, incide na segunda fase e não pode ser utilizada para alterar a fração do tráfico privilegiado na terceira fase. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º; Lei 11.343/2006, art. 40, I; Lei 11.343/2006, art. 42; CP, art. 65, III, d; CPC, arts. 141 e 492; Súmula 231/STJ.Jurisprudência relevante citada:STF, ARE 666.334 RG (Tema 712), Tribunal Pleno, j. 03.04.2014; STJ, HC 725.534/SP, Terceira Seção, j. 27.04.2022, DJe 01.06.2022; STJ, AgRg no REsp 2.234.068/MG, Quinta Turma, DJe 09.03.2026. (AgRg no AREsp n. 3.256.395/PR, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 18/8/2026, DJEN de 25/8/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/03/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR) E DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR). 1. Esta Corte Superior de Justiça, no julgamento do REsp 1.111.202/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou a compreensão de que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade regis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 19/06/2018

TRIBUTÁRIO. IPTU. PAGAMENTO. CONTRIBUINTES RESPONSÁVEIS. PROMITENTE COMPRADOR OU PROMITENTE VENDEDOR. ENTENDIMENTO DESTA CORTE. DIREITO REAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA REGISTRADO EM CARTÓRIO. APLICABILIDADE. I - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 122, vinculado aos Recursos Especiais Repetitivos n.os 1.110.511/SP e 1.111.202/SP, da relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, firmou entendimento no sentido de que tanto o promitente comprador…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/06/2021

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR) E DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR). 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.110.551/SP, da relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, consolidou a tese segundo a qual tanto o promitente comprador do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Regis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROMITENTE VENDEDOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. PROPRIEDADE NÃO TRANSFERIDA. CONTRIBUINTE DO IPTU. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O art. 34 do Código Tr ibutário Nacional atribui a condição de contribuinte do IPTU ao proprietário, ao titular do domínio útil…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/04/2018

'PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. LEGITIMIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. O Tribunal local consignou expressamente que o recorrido adquiriu o imóvel que originou o débito de IPTU em 22.04.1993, por meio de contrato de compra e venda, sendo parte legítima para responder pelo pagamento do tributo. 2. Modificar a conclusão …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.