- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 24/08/2026
- Data de publicação
- 28/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 24/08/2026, p. 28/08/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL SOBRE JUROS REMUNERATÓRIOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que não admitiu apelo nobre, em ação de busca e apreensão de veículo garantida por alienação fiduciária.2. A alegação de violação dos arts. 485, IV e § 3º, do CPC é deficiente, porque parte de premissa fática rejeitada no acórdão (regular constituição da mora) , o que atrai a Súmula 284/STF.3. A tese de abusividade dos juros remuneratórios é deduzida de forma genérica e sem indicação de dispositivo de lei federal supostamente violado, também incidindo a Súmula 284/STF.4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.083.153/RS, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 24/8/2026, DJEN de 28/8/2026.)
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