- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 19/08/2026
- Data de publicação
- 28/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 19/08/2026, p. 28/08/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DELEGADO DE POLÍCIA. EXONERAÇÃO A PEDIDO. REINTEGRAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA MANTER A DECISÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 283 DO STF. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.1. Na origem, ação mandamental impetrada contra ato do Governador do Estado de São Paulo, que o exonerou, a pedido, do cargo de Delegado de Polícia de Investidura Temporária em 1992.2. O Tribunal Estadual denegou a segurança com fundamentos autônomos: (a) a ilegitimidade do Governador do Estado para figurar como autoridade coatora; (b) a competência do então Delegado de Polícia Diretor do DERIN para editar a portaria de exoneração; (c) a decadência do direito à impetração; (d) a carência de direito líquido e certo, tendo em vista a ausência de previsão constitucional e/ou legal que autorize a reintegração do servidor após a sua exoneração a pedido; e (e) o comportamento processual contraditório do impetrante.3. Hipótese em que o Recorrente não impugnou, especificamente, os fundamentos autônomos do acórdão recorrido, incidindo o princípio da dialeticidade e o óbice da Súmula n. 283 do STF.4. Recurso ordinário não conhecido. (RMS n. 79.297/SP, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 19/8/2026, DJEN de 28/8/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.