- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 24/08/2026
- Data de publicação
- 28/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 24/08/2026, p. 28/08/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA PESSOA NATURAL. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TEMA N. 1.178 DO STJ. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 7 E 126 DO STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação monitória, mantendo o indeferimento da justiça gratuita e aplicando os óbices das Súmulas n. 7 e 126 do STJ.2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) teria havido omissão acerca da aplicação do Tema n. 1.178 do STJ sobre critérios objetivos de aferição de hipossuficiência; (ii) seriam afastáveis, no caso, as Súmulas n. 7 e 126 do STJ; (iii) teria havido violação dos arts. 99, § 2º, 489 e 1.022 do CPC por negativa de prestação jurisdicional.3. Não há omissão, obscuridade, contradição ou erro material. O acórdão enfrentou os pontos essenciais, concluiu pela necessidade de reexame fático-probatório para alterar o indeferimento da gratuidade e registrou a existência de fundamento constitucional autônomo não impugnado, o que atrai a Súmula n. 126 do STJ.4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 3.053.264/SP, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 24/8/2026, DJEN de 28/8/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.