JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
18/08/2026
Data de publicação
28/08/2026

STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 18/08/2026, p. 28/08/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. JULGAMENTO NÃO UNÂNIME DA APELAÇÃO. AMPLIAÇÃO DO COLEGIADO. NATUREZA JURÍDICA. TÉCNICA DE JULGAMENTO. AMPLIAÇÃO DO COLEGIADO. NECESSIDADE. JULGAMENTO. NULIDADE. PROVIMENTO.I. HIPÓTESE EM EXAME1. Recurso especial interposto por associação de entidades fechadas de previdência, e recurso especial interposto por escritório de advocacia, contra acórdão que deu parcial provimento à apelação.2. Recurso especial interposto em 27/8/2024 e concluso ao gabinete em 3/1/2025.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. O propósito recursal consiste em decidir se a ocorrência de fato superveniente autoriza o retorno do julgamento à turma originária após a ampliação do julgamento nos termos do art. 942 do CPC.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O art. 942 do CPC estabelece uma técnica de julgamento, a ser observada de ofício, cujo objetivo é aprofundar a discussão a respeito da controvérsia fática ou jurídica sobre a qual houve dissidência entre os votantes, e deve ser aplicada no momento imediatamente posterior à colheita dos votos e à constatação do resultado não unânime.5. Conforme a jurisprudência desta Turma, "por se tratar de técnica de julgamento, sua aplicação ocorre em momento anterior à apreciação final do colegiado; ou seja, a ampliação da colegialidade faz parte do iter procedimental do próprio julgamento, não havendo resultado definitivo, nem lavratura de acórdão parcial, antes de a causa ser devidamente examinada pelo colegiado ampliado".6. Dessa forma, o surgimento de um fato novo, nos termos do art. 933, não desfaz o ato processual consumado de ampliação do colegiado em julgamento.7. Portanto, a submissão do fato novo ao colegiado ampliado é a única solução que prestigia a teleologia dos arts. 942 e 933 do CPC, pois permite que a controvérsia original e o novo elemento fático sejam analisados sob a ótica de um debate mais aprofundado, inclusive com a possibilidade de revisão dos votos já proferidos.8. No particular, consta dos autos que em virtude do julgamento não unânime da apelação, houve a ampliação do quórum na forma do art. 942 do CPC. Todavia, após a ampliação do julgamento e pedido de vista pelo 4º julgador, surgiu fato superveniente; assim, o Tribunal de segundo grau decidiu julgar o processo na turma originária.IV. DISPOSITIVO9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. (REsp n. 2.185.700/SP, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 18/8/2026, DJEN de 28/8/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/03/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR) E DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR). 1. Esta Corte Superior de Justiça, no julgamento do REsp 1.111.202/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou a compreensão de que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade regis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 19/06/2018

TRIBUTÁRIO. IPTU. PAGAMENTO. CONTRIBUINTES RESPONSÁVEIS. PROMITENTE COMPRADOR OU PROMITENTE VENDEDOR. ENTENDIMENTO DESTA CORTE. DIREITO REAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA REGISTRADO EM CARTÓRIO. APLICABILIDADE. I - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 122, vinculado aos Recursos Especiais Repetitivos n.os 1.110.511/SP e 1.111.202/SP, da relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, firmou entendimento no sentido de que tanto o promitente comprador…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/06/2021

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR) E DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR). 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.110.551/SP, da relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, consolidou a tese segundo a qual tanto o promitente comprador do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Regis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROMITENTE VENDEDOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. PROPRIEDADE NÃO TRANSFERIDA. CONTRIBUINTE DO IPTU. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O art. 34 do Código Tr ibutário Nacional atribui a condição de contribuinte do IPTU ao proprietário, ao titular do domínio útil…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/04/2018

'PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. LEGITIMIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. O Tribunal local consignou expressamente que o recorrido adquiriu o imóvel que originou o débito de IPTU em 22.04.1993, por meio de contrato de compra e venda, sendo parte legítima para responder pelo pagamento do tributo. 2. Modificar a conclusão …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.