- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 14/03/2022, p. 18/03/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIÇO POSTAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Afasta-se a alegada violação do artigo 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. A tutela jurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo razão para a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a discussão acerca do monopólio postal é matéria afeta ao Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido: AgRg no Ag 428.513/MG, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 25/4/2012; AgRg no AREsp 43.267/AC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 7/12/2011; REsp 1.243.349/SC, Rel Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 29/6/2011; REsp 1.181.493/RS, Rel. Ministro Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 11/5/2010; REsp 1.066.851/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 23/9/2009; AgRg no REsp 987.781/MG, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 12/3/2008. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.640.791/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 18/3/2022.)
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