- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/03/2022, p. 18/03/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE FATURAMENTO. SUBSTITUIÇÃO. MENOR ONEROSIDADE. ORDEM PREFERENCIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O Tribunal de origem dirimiu fundamentadamente a controvérsia, sem incorrer em omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Rejeita-se a alegação de ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Não é peremptória a ordem preferencial estabelecida no artigo 835 do CPC. Não é absoluto o princípio da menor onerosidade da execução. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.880.742/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 18/3/2022.)
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