- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2020
- Data de publicação
- 23/04/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20/04/2020, p. 23/04/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTEXTO DOS AUTOS. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. CRITÉRIOS. HONORÁRIOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação declaratória de nulidade de contrato social com pedido de compensação por danos morais. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo agravante em suas razões recursais e dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 5. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial é inadmissível. 6. A mudança dos critérios usados pelo Tribunal de origem para a fixação dos honorários sucumbenciais, via de regra, não podem ser revistos em sede de recurso especial, sob pena de afronta ao óbice da Súmula 7/STJ. 6. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.568.279/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/4/2020, DJe de 23/4/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.