JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/04/2020
Data de publicação
23/04/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20/04/2020, p. 23/04/2020

Ementa

CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DOAÇÃO INOFICIOSA. DOAÇÃO INOFICIOSA. NULIDADE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. REGISTRO DO ATO. PRECEDENTES. 1. Ação anulatória de doação inoficiosa. 2. Esta Corte Superior de Justiça, com a ressalva do meu posicionamento, firmou entendimento no sentido de que, no caso de ação de nulidade de doação inoficiosa, o prazo prescricional é vintenário e conta-se a partir do registro do ato jurídico que se pretende anular. Precedentes. 3. Agravo interno no recurso especial não provido. (AgInt no REsp n. 1.810.727/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/4/2020, DJe de 23/4/2020.)
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