- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 15/03/2022
- Data de publicação
- 30/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 15/03/2022, p. 30/03/2022
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022-CPC/2015). 2. Hipótese em que a fundamentação empregada no acórdão recorrido foi clara ao expor o motivo pelo qual foi mantida a decisão que indeferira liminarmente os embargos de divergência, a saber, de que a sintonia entre o julgado embargado e a orientação jurisprudencial desta Corte Superior impossibilita o acolhimento desses , ante o disposto na Súmula 168 do STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EREsp n. 1.876.945/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 15/3/2022, DJe de 30/3/2022.)
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