JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/03/2022
Data de publicação
21/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/03/2022, p. 21/03/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, é incabível o pedido de reconsideração contra decisão colegiada, por ausência de previsão legal ou regimental. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.798.893/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 21/3/2022.)
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