- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2022
- Data de publicação
- 21/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 15/03/2022, p. 21/03/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. 1. Assentado no acórdão embargado que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada obsta o conhecimento do recurso, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, 253, parágrafo único, I, e da Súmula 182/STJ, aplicável por analogia, não há falar em vícios integrativos, não se prestando os embargos de declaração à rediscussão do aresto recorrido, tanto mais que revelam mero inconformismo com o resultado do julgamento. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.884.493/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 21/3/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.