- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2022
- Data de publicação
- 05/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 15/03/2022, p. 05/04/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS. NOVA MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. VERBA HONORÁRIA JÁ MAJORADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. Não se identifica, no recurso, vício algum capaz de ensejar o acolhimento dos declaratórios, mas apenas a discordância da parte com a solução apresentada no julgamento e o propósito de modificação. 3. No caso, o pronunciamento monocrático já determinou a majoração da verba honorária, conforme disposições do § 11 do artigo 85 do CPC, sendo descabido mais um aumento em virtude da interposição e desprovimento do agravo interno, pois não inaugurado novo grau de jurisdição. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.733.047/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 5/4/2022.)
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