- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2022
- Data de publicação
- 22/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 15/03/2022, p. 22/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. VIOLAÇÃO DA ZONA DE VIGILÂNCIA. FALTA GRAVE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na espécie, o Juízo da Execução Penal, em razão de a Apenada ter deixado de cumprir as orientações quanto ao uso do dispositivo de monitoramento eletrônico (permanência fora da área de inclusão no dia 20/12/2020), homologou a falta grave com fundamento no art. 50, inciso VI, da LEP, regrediu o regime imposto para o fechado, declarou a perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos e alterou a data-base para fins de futuras progressões de regime. 2. Os fundamentos consignados pelas instâncias ordinárias para caracterizar a conduta como falta grave não se mostram desarrazoados ou ilegais, uma vez que o Reeducando em monitoramento eletrônico deve observar as condições e limites estabelecidos para deslocamento. Tal infração, nos termos do art. 50, inciso VI, c.c. o art. 39, inciso V, ambos da Lei de Execução Penal, caracteriza falta de natureza grave. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 725.209/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 22/3/2022.)
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