- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2022
- Data de publicação
- 22/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/03/2022, p. 22/03/2022
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VÍNCULO DOMÉSTICO/AFETIVO, CERCEAMENTO DE DEFESA E ALEGADO CONFLITO ENTRE DEFENSOR E RÉU. SÚMULA N. 7 DO STJ. VIOLAÇÃO DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF . AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não caracteriza violação do art. 619 do CPP a oposição de embargos de declaração cujo objetivo seja rejulgamento da causa. Nem sequer o prequestionamento de dispositivo legal enseja a oposição dos aclaratórios se não estiverem presentes os requisitos de cabimento, quais sejam, omissão, obscuridade e contradição. 2. A pretensão defensiva, a título de omissão, era, na verdade, promover a rediscussão da matéria decidida em desfavor do agravante, circunstância a que não se destinam os embargos de declaração. 3. A verificação da ausência de vínculo afetivo/doméstico do acusado com a vítima ao tempo dos eventos implica a necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ. 4. O alegado cerceamento de defesa decorrente de conflito entre o réu e o defensor particular constituído é inviável de verificação, tendo em vista a necessidade de demonstração de efetivo prejuízo (Súmula n. 7 do STJ) e a vedação de se declarar a nulidade de ato para o qual a parte concorreu e/ou deu causa. 5. O recurso especial não é cabível para análise de violação de dispositivos da Constituição Federal, em razão da competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.789.983/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 22/3/2022.)
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