JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/03/2022
Data de publicação
31/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 21/03/2022, p. 31/03/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM PARTE COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, "B", DO CPC/2015. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 18 2/STJ MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em sua petição de agravo em recurso especial, o contribuinte requereu o afastamento da decisão de admissibilidade nos pontos em que reconheceu a aplicabilidade das teses fixadas em recursos repetitivos. Ocorre que o agravo em recurso especial é instrumento inadequado para afastar o fundamento de não consonância do acórdão impugnado pelo recurso especial com tese fixada em recurso repetitivo. 2. Na linha da jurisprudência desta Corte, "compete ao Tribunal de origem, ao apreciar o agravo interno, verificar eventual distinguishing entre o paradigma julgado em sede de recurso repetitivo e o caso concreto" (AgInt no AREsp n. 902.987/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 7/11/2016). 3. O Tribunal de origem, além de negar seguimento em parte a recurso especial, não o admitiu, quanto ao mais, em virtude da incidência da Súmula 7/STJ. 4. A jurisprudência do STJ entende ser necessária a impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória da subida do apelo especial para que seja conhecido o respectivo agravo. 5. No caso, o agravante não trouxe argumentação efetiva e direcionada a afastar as conclusões da decisão recorrida, demonstrando que seria desnecessária a análise de questões fático-probatórias para se chegar à conclusão diversa da que estabeleceu o Tribunal de origem. 6. Caberia ao recorrente, na peça de agravo em recurso especial, infirmar o fundamento da decisão impugnada, pela qual, para afastar a incidência da Súmula 7/STJ, seria "imprescindível o cotejo entre o acórdão combatido e a argumentação trazida no recurso especial que pudesse justificar o afastamento do referido óbice processual". 7. Logo, a Súmula 182/STJ foi corretamente aplicada ao caso. 8. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.945.444/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 31/3/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 20/09/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM PARTE COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, "B", DO CPC/2015. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em sua petição de agravo em recurso especial, o contribuinte requereu o afastamento da decisão de admissibilidade no ponto em que reconheceu a aplicabilidade da tese fixada em recursos repetitivos. Ocorre que o agravo …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 02/08/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM PARTE COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, "B", DO CPC/2015. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Na linha da jurisprudência desta Corte, "compete ao Tribunal de origem, ao apreciar o agravo interno, verificar eventual distinguishing entre o paradigma julgado em sede de recurso repetitivo e o caso concreto" (Ag…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 14/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU O APELO NOBRE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ entende ser necessária a impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória da subida do apelo especial para que seja conhecido o respectivo agravo. 2. No caso, a agravante não trouxe argumentação efetiva e direcionada a afastar as conclu…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 14/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão da não impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, notadamente quanto às Súmulas 5 e 7 do STJ. Assim, consignou-se a incidência da Súmula 182 do STJ. 2. A parte, para ver seu recu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ, QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. A decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça assentou: "Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 518/STJ, ausência de prequestionamento, Súmula 7/STJ e Súmula 5/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar espec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.